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O direito ao salário-maternidade pode alcançar diferentes categorias de seguradas do INSS, cada uma com regras próprias de comprovação. Veja abaixo as principais situações.
Trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao benefício, geralmente vinculado ao afastamento pelo parto, adoção ou guarda para fins de adoção.
Trabalhadoras domésticas registradas têm direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
Seguradas que prestam serviço a diversas empresas por intermédio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra também podem ter direito ao benefício.
Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar podem ter direito ao benefício, mediante comprovação da atividade rural exercida.
Autônomas e seguradas facultativas que mantêm as contribuições ao INSS em dia também podem solicitar o benefício.
Microempreendedoras individuais que contribuem para o INSS também têm direito ao salário-maternidade.
Mesmo sem vínculo no momento do parto, é possível manter a qualidade de segurada por um tempo após a perda do emprego, o que pode assegurar o direito ao benefício.
Em decisão publicada em abril de 2024 (ADI 2.110), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025. Hoje o requisito é a qualidade de segurada, que pode ser mantida também no período de graça. Quem teve o benefício negado por falta de carência nos últimos 5 anos pode pedir uma nova análise. Cada caso depende da situação e dos documentos de cada segurada.
Tire sua dúvida pelo WhatsAppCada caso tem particularidades próprias. Conheça algumas das situações mais comuns atendidas.
Pedido de salário-maternidade negado pelo INSS
Benefício que nunca foi solicitado
Recurso administrativo contra decisão do INSS
Ação judicial para reconhecimento do direito
Pedido de valores atrasados (parcelas não pagas)
Todo o atendimento é feito à distância, sem necessidade de deslocamento até um escritório físico.
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Reunimos as informações e os documentos necessários para avaliar a sua situação.
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Acompanhamento do andamento administrativo ou judicial até a conclusão do caso.
OAB/PE nº 32.718
Advogado atuante na área de Direito Previdenciário, com sede em Igarassu, Pernambuco.
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Acompanhamento do pedido do início ao fim, da análise inicial até a decisão do INSS ou, se necessário, do processo judicial.
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