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Mãe com bebê no colo - salário-maternidade

Quem pode ter direito ao salário-maternidade

O direito ao salário-maternidade pode alcançar diferentes categorias de seguradas do INSS, cada uma com regras próprias de comprovação. Veja abaixo as principais situações.

Empregada (CLT) +

Trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao benefício, geralmente vinculado ao afastamento pelo parto, adoção ou guarda para fins de adoção.

Costuma se enquadrar quem tem carteira assinada no momento do afastamento. Normalmente são pedidos a certidão de nascimento ou o termo de guarda, a CTPS e, em alguns casos, atestado médico.

Empregada doméstica +

Trabalhadoras domésticas registradas têm direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.

Costuma se enquadrar quem está registrada como empregada doméstica junto ao INSS. Normalmente são pedidos a certidão de nascimento ou o termo de guarda e os documentos que comprovem o vínculo empregatício.

Trabalhadora avulsa +

Seguradas que prestam serviço a diversas empresas por intermédio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra também podem ter direito ao benefício.

Costuma se enquadrar quem presta serviço avulso por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Normalmente são pedidos os documentos que comprovem essa condição junto ao órgão gestor.

Segurada especial (rural) +

Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar podem ter direito ao benefício, mediante comprovação da atividade rural exercida.

Costuma se enquadrar quem exerce atividade rural em regime de economia familiar. Normalmente são pedidos documentos que comprovem essa atividade ao longo do período exigido, como notas de produtor ou declarações do sindicato rural.

Contribuinte individual e facultativa +

Autônomas e seguradas facultativas que mantêm as contribuições ao INSS em dia também podem solicitar o benefício.

Costuma se enquadrar quem contribui para o INSS por conta própria, como autônoma ou segurada facultativa. Normalmente são pedidos os comprovantes de recolhimento das contribuições.

MEI +

Microempreendedoras individuais que contribuem para o INSS também têm direito ao salário-maternidade.

Costuma se enquadrar quem está inscrita como microempreendedora individual e mantém as contribuições em dia. Normalmente são pedidos o CNPJ do MEI e os comprovantes de recolhimento.

Desempregada em período de graça +

Mesmo sem vínculo no momento do parto, é possível manter a qualidade de segurada por um tempo após a perda do emprego, o que pode assegurar o direito ao benefício.

Costuma se enquadrar quem perdeu o vínculo empregatício, mas ainda está dentro do período em que mantém a qualidade de segurada. Normalmente são pedidos a CTPS e os documentos que demonstrem o histórico contributivo mais recente.

O STF derrubou a exigência de 10 contribuições

Em decisão publicada em abril de 2024 (ADI 2.110), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025. Hoje o requisito é a qualidade de segurada, que pode ser mantida também no período de graça. Quem teve o benefício negado por falta de carência nos últimos 5 anos pode pedir uma nova análise. Cada caso depende da situação e dos documentos de cada segurada.

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Situações em que podemos ajudar

Cada caso tem particularidades próprias. Conheça algumas das situações mais comuns atendidas.

Pedido de salário-maternidade negado pelo INSS

Benefício que nunca foi solicitado

Recurso administrativo contra decisão do INSS

Ação judicial para reconhecimento do direito

Pedido de valores atrasados (parcelas não pagas)

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Sobre o advogado

Dr. João Góes, advogado previdenciário em Igarassu-PE, em seu escritório

João Góes

OAB/PE nº 32.718

Advogado atuante na área de Direito Previdenciário, com sede em Igarassu, Pernambuco.

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Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade

O que é o salário-maternidade?
É um benefício pago pelo INSS à segurada durante o período de afastamento em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Podem ter direito empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais, contribuintes individuais, facultativas e MEIs, desde que atendidos os requisitos de cada categoria, incluindo, em alguns casos, período de carência.
Estou desempregada, ainda posso ter direito?
Em determinadas situações, sim. Mesmo após a perda do vínculo empregatício, a segurada pode manter a chamada qualidade de segurada por um período, o que pode assegurar o direito ao benefício. A análise depende do histórico contributivo de cada caso.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
O benefício deve, em regra, ser requerido dentro do prazo legal. Mesmo quando esse prazo já tiver passado, pode ser possível, a depender do caso, pleitear valores atrasados. Cada situação deve ser analisada individualmente.
O INSS negou meu pedido, o que posso fazer?
É possível apresentar recurso administrativo à instância recursal do INSS ou buscar a via judicial, dependendo da situação e dos fundamentos apresentados na negativa.
Autônoma e MEI têm direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que estejam com as contribuições ao INSS regularizadas e cumpram os demais requisitos aplicáveis à categoria.

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